Informativo Procon: reunião com gerente da Oi e esclarecimentos sobre a garantia estendida

PROCON DE BARRA VELHA REALIZA REUNIÃO COM GERENTE DA OI/BRASIL TELECOM

Devido o elevado número de reclamações de consumidores no ano de 2014 e início deste ano, o Procon de Barra Velha e São João do Itaperiú realizou uma reunião no dia 24/02 (terça) com a OI/Brasil Telecom, representada pela Sra. Sandra Mara Valério Espinoza, Representante de Relacionamento – OI Paraná -Gerencia de ODC´s Sul.

A OI possui um canal de atendimento direcionado aos Procons, no qual facilita a resolução das reclamações, bem como Gerentes de Relacionamento que efetuam visitas periódicas aos Procons para acompanhamentos dos atendimentos e apuração das reclamações pendentes.

A Coordenadora do Procon em Barra Velha e São João do Itaperiú, Roseli de Sousa, informa que “prioriza a resolução das reclamações em sede de atendimento preliminar, por ser a forma mais rápida e eficaz, trazendo uma satisfação imediata ao consumidor”.

“Se as reclamações não são resolvidas em atendimento preliminar, será expedida CIP – Carta de Informações Preliminares e caso não resolvidas evoluem para processo administrativo e tornam a solução para o consumidor mais demorada”, esclareceu a Coordenadora. 

Na reunião com a operadora de telefonia, a Coordenadora informou sobre o número crescente de reclamações no ano que se inicia e a importância de buscar e, efetivamente, resolver os problemas dos consumidores em seus próprios canais de atendimento, sem que seja necessário que os usuários precisem ir ao Procon para registrar suas queixas, muitas vezes tendo de faltar ao trabalho para resolver problemas de telefonia, bem como, apresentou as reclamações ainda pendentes de solução, para as providências cabíveis e necessárias a resolução, em atendimento preliminar.

Desde o ano de 2014, O Procon de Barra Velha e a Gerente de Relacionamento da OI/Brasil Telecom, trabalham em parceria para manter 100% (cem por cento) de aproveitamento na resolução das reclamações, buscando assim a satisfação do consumidor, que é a parte mais vulnerável na relação de consumo.

Conforme constar no SINDEC – Sistema Nacional de Defesa do Consumidor no ano 2014 foi registrado o total de 348 reclamações (OI Fixo/Internet, Oi Móvel e OI TV), todas devidamente resolvidas pelo Procon, através de contestação dos serviços e faturas.

O Procon de Barra Velha orienta os consumidores de Barra Velha e São João do Itaperiú que verifiquem suas faturas antes de efetuar o pagamento, se constar cobrança indevida e serviço não solicitado, para que primeiramente façam contato com a OI/Brasil Telecom, anotando o número de protocolo; caso não seja resolvido no prazo informado, procure o Procon para registrar a sua reclamação, munido dos documentos necessários e número do protocolo de atendimento pela operadora de telefonia.

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AS ARMADILHAS NA HORA DE CONTRATAR A GARANTIA ESTENDIDA

É cada vez mais comum os estabelecimentos comerciais, no momento da compra de eletrodoméstico ou eletroeletrônico, sugerirem que o cliente prolongue o tempo de garantia do produto. Conhecida como garantia estendida, a oferta é uma modalidade de seguro e, como tal, tem cláusulas de exclusão de cobertura, que devem ser devidamente informadas no contrato.

A comercialização da garantia estendida não pode ser atrelada a descontos ou embutida no valor da compra ou caracterizará “venda casada”.

A prática, aliás, foi uma das que levou o Ministério da Justiça a multar grandes redes varejistas em R$ 28,9 milhões em janeiro/2015. Por isso, o consumidor deve ficar atento na hora de adquirir o serviço.

Principais pontos a serem observados:

Comercialização – Ao comprar um produto, caso haja oferta de garantia estendida, o consumidor deve ser informado sobre as condições desta contratação. O valor do seguro não pode ser embutido no preço e a aquisição da nova garantia não pode ser atrelada à concessão de descontos. Tais práticas são consideradas abusivas, afirma o PROCON, e podem render punições ao estabelecimento e à seguradora. Se optar pela contratação, o consumidor deve receber o comprovante de cada uma das transações em separado.

Condições de cobertura e tipos de seguro – Antes da assinatura do contrato, leia atentamente quais as condições de cobertura, quando ela passa a valer e analise os casos de exclusão de garantia. Também é importante saber qual é o tipo de seguro que está sendo oferecido, se extensão de garantia original, quando cobre os mesmos riscos da garantia do fabricante; extensão da garantia original ampliada, que cobre mais tipos de riscos e amplia a dada pelo fabricante; ou ainda extensão da garantia estendida reduzida, aquela que pode contemplar coberturas menos abrangentes do que aquelas oferecidas pelo fornecedor. Este caso aplica-se somente ao seguro de garantia estendida voltado para veículos automotores e para bens que possuem apenas garantia legal (90 dias). A vigência, independentemente do tipo escolhido, começa após o término da garantia concedida pelo fabricante, destaca o PROCON.

Prazo de reparo. – Caso haja necessidade de fazer uso da garantia estendida, o problema do produto deve ser resolvido em até 30 dias. O início da cobertura de risco será no mesmo instante do término da garantia do fabricante. Lembrando que, mesmo com a contratação do seguro, o consumidor tem direito à garantia legal, que prevê um prazo de 90 dias para itens duráveis (eletrodomésticos, eletroeletrônicos, veículos, etc.).

Valor do prêmio – É quanto o consumidor pagará pela garantia estendida. Segundo o PROCON, o consumidor deve analisar o valor que será pago pela garantia, calcular e comparar com o preço total do produto adquirido. Se possível, ainda pesquise o quanto seria gasto com um conserto simples. Pesquisar antes de contratar o serviço pode ajudar o consumidor a decidir se a garantia estendida será mesmo necessária.

Cancelamento. O Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP) definiu, em novembro de 2013, novas regras para a comercialização da garantia estendida. Agora o consumidor tem prazo de sete dias pra se arrepender da contratação do seguro, tendo direito à devolução imediata do valor do prêmio, pelo mesmo meio que foi realizado o pagamento. Se o prazo de arrependimento venceu, o consumidor deve informar-se sobre as condições e procedimentos para o cancelamento do contrato.

Fonte: PROCON/SP – Globo.com