Novo decreto regional passa a valer a partir desta segunda-feira para São João do Itaperiú

     A partir desta segunda-feira, dia 08, um novo decreto passará a valer em São João do Itaperiú para enfrentar o avanço do novo coronavírus. As medidas foram discutidas e aprovadas em reunião com os prefeitos que compõem a AMVALI e estarão em vigência até o dia 15 de março, a princípio. Durante a reunião feita na sexta-feira, dia 05, os prefeitos também debateram a falta de vagas nos hospitais da região. 

 

     Com o novo decreto, as aulas estarão mantidas na forma híbrida, com 50% dos alunos e revezamento das turmas. Além disso, foram estabelecidos os novos horários de funcionamento para alguns comércios, confira: 

  

Art.2º Fica limitado o funcionamento de lanchonetes, restaurantes, bares, sorveterias, padarias, tabacarias, academias, shopping centers, lojas de departamento, galerias, comércio de rua bem como toda atividade comercial não essencial (escritórios, clinicas em geral e etc.), das 06h às 19h, todos os dias, com lotação máxima de 25% (vinte e cinco por cento), e atendimento individualizado, e proibida a venda de bebida alcoólica após as 18h, respeitando as limitações de funcionamento previstas pelo Governo do Estado, em especial o Decreto Estadual Nº 1.172/2021, de 26 de fevereiro de 2021.

 

§1º Os estabelecimentos citados no caput, deste artigo, poderão realizar tele-entrega (somente delivery, sem retirada no balcão) até às 24h.

 

§2º Supermercados, verdureiras, armazéns, açougues, mercearias, farmácias e congeneres das 06h às 22h, todos os dias, com lotação máxima de 25% (vinte e cinco por cento), e atendimento individualizado, respeitando as limitações de funcionamento previstas pelo Governo do Estado, em especial o Decreto Estadual Nº 1.172/2021, de 26 de fevereiro de 2021.

 

§3º Lojas de conveniência anexas a postos de combustíveis, após o horário previsto, poderão disponibilizar somente o autoatendimento, sem consumo no local, vedada a venda de bebidas alcoólicas entre 18h e 6h.

 

Para ler o decreto na íntegra, acesse o documento abaixo.