Procon orienta consumidores para compras do Dia das Mães; veja lista de sites que devem ser evitados

O Dia das Mães é uma das datas que mais movimentam o comércio. Em função das inúmeras promoções e ofertas próprias da época, o PROCON de Barra Velha, que também atende os munícipes de São João do Itaperiú, alerta o consumidor para alguns cuidados no momento de realizar a compra de presentes.

A data deve ser marcada pela alta procura por eletroeletrônicos, como notebooks, celulares, smartphones ou tablets. Um volume considerável dessas compras deverá ser concretizado pela internet.

O primeiro passo do consumidor consciente é fazer a boa e velha pesquisa de preços. Hoje, com a internet, a consulta é mais fácil. Desconfie sempre quando o produto estiver com o preço muito abaixo dos praticados no mercado.

“A principal queixa após as datas festivas está relacionada a problemas com trocas dos presentes ou o não cumprimento pelo fornecedor do que foi combinado no ato da compra, por isso, é sempre importante estar alerta e ciente dos prazos de troca”, aconselha a Coordenadora do Procon, Roseli de Sousa.

A Coordenadora explica dicas simples e valiosas, que podem ajudar para que o presente não se transforme numa dor de cabeça e ajudem o consumidor no momento da compra.

  • Estabeleça um valor máximo para a compra;
  • Fique atento para os prazos e juros embutidos no caso de parcelamento, para não comprometer o orçamento;
  • Se a compra for pela internet, pesquise a idoneidade da empresa vendedora. Um site de vendas confiável tem de ter, em fácil visualização, o endereço físico da loja, um telefone para contato, e-mail, razão social, CNPJ e o cadeado na barra de endereços que indica a segurança do ambiente e, principalmente, o telefone do SAC – Serviço de Atendimento ao Consumidor;
  • O consumidor deve ligar para o SAC antes de efetuar a compra, para certificar-se de que realmente existe e de que será atendido, no caso de troca ou devolução do produto;

O PROCON, inclusive, dispõe de uma lista com sites que não são confiáveis, que pode ser obtida também pelo endereço eletrônico: http://sistemas.procon.sp.gov.br/evitesite/list/evitesites.php;

  • Tenha atenção à segurança e cuidado com ofertas de sites que apresentam preços muito abaixo do mercado;
  • Ao comprar roupas ou calçados, informe-se sobre a troca em razão de tamanho, cor ou modelo (o Código de Defesa do Consumidor não obriga a troca de produto que não apresente defeito);
  • Peças de vestuário devem ter etiqueta informando dados da composição do tecido, lavagem e tamanho;
  • A legislação prevê até 07 (sete) dias para trocas por desagrado em compras feitas fora do estabelecimento comercial, como pela internet.

“O cliente pode desistir da compra nesse tempo e ter o dinheiro devolvido”, esclarece Roseli, lembrando que o maior índice de atrasos na entrega de produtos ocorre justamente para compras via web.

  • Na compra de telefone celular verifique as funções, serviços e recursos tecnológicos, uma vez que alteram o preço final;
  • Avalie a intenção de uso do celular para optar por planos pré-pagos e pós-pagos.
  • Eletrônicos e eletrodomésticos requerem cuidado especial na compra, além da exigência da nota fiscal é preciso assegurar a garantia para defeitos de fabricação.
  • Produtos importados devem ter rótulo e manual em português, informando a sua composição, conteúdo, peso, fabricante, importador, data de fabricação, vencimento e instruções de uso;
  • Lembre-se de que o almoço do Dias das Mães é um dos mais concorridos nos restaurantes. Por isso, faça reserva antecipada;
  • Nas cestas de café, os produtos devem estar embalados e precisam ter etiquetas com todas as informações obrigatórias;
  • Receber a nota fiscal e o certificado de garantia preenchido são direitos do consumidor. O prazo de garantia estabelecido pelo Código de Defesa do Consumidor para bens não duráveis, como alimentos e cosméticos, é de 30 dias; e para bens duráveis, como calçados, roupas, bolsa, é de 90 dias.
  • O consumidor não deve esquecer que possue direitos, mas também deveres, e um deles é de bem informar-se.

Além do PROCON, outro canal importante para registrar as reclamações é o consumidor.gov.br, site do Governo Federal que faz a interação entre o cliente e as empresas cadastradas nesse ambiente.

O PROCON de Barra Velha está à disposição dos consumidores para sanar qualquer dúvida ou reclamação, pelos telefones (47) 3456-0152/3456-0682/3456-1115, pela página do facebook, por e-mail: atendimentoprocon@barravelha.sc.gov.breprocon@barravelha.sc.gov.br, ou pessoalmente, na Rua Pedro Gasino de Borba Coelho, 119, Centro, próximo à Recicle.

 

O PROCON DE BARRA VELHA DESEJA UM FELIZ DIAS DAS MÃES.