Prefeitura alerta sobre a necessidade de realizar a baixa da Inscrição Municipal

As empresas e profissionais liberais inscritos junto à Prefeitura de São João do Itaperiú e que encerraram suas atividades, devem solicitar baixa da respectiva inscrição no setor de tributação. 

A medida visa evitar que sejam lançados novos débitos de taxas de funcionamento e Imposto Sobre Serviços (ISS) para os contribuintes, sejam eles pessoas físicas ou jurídicas. Para isso, a baixa da inscrição por transferência, venda, fechamento ou encerramento das atividades deve ocorrer em até 30 dias após o término das atividades da empresa. 

De acordo com o Artigo 138 da Lei nº 03/2010, é condição para a efetivação da baixa da inscrição, a comprovação da regularidade da situação fiscal do contribuinte perante o setor de tributação.  Além disso, também é obrigatório comunicar à Prefeitura, qualquer alteração capaz de gerar, modificar ou extinguir obrigação tributária, bem como tornar superado o Cadastro Municipal de Contribuintes. 

Profissionais liberais

Os profissionais liberais que não exercerem mais sua atividade laboral na condição de autônomos devem procurar a Prefeitura Municipal para solicitar a respectiva baixa de inscrição, pois o ISS de pessoas físicas (contribuintes ativos no cadastro fiscal) é lançado e cobrado todo ano. A falta de pagamento implica em inscrição em dívida ativa, bem como em protesto cartorário e execução judicial dos débitos.

Frisamos que o fornecimento da certidão de baixa não implica a quitação de débitos tributários ou dispensa de responsabilidade de natureza fiscal. Após o contribuinte solicitar a baixa da inscrição, ela ficará suspensa, mas o processo só será concluído e ele só receberá a certidão definitiva após efetuar o pagamento dos débitos.

Documentação

No momento da apresentação do pedido de baixa, o contribuinte que não utiliza a NFS-e deverá apresentar os documentos fiscais não utilizados, as certidões de baixa na Receita Federal e na Junta Comercial (se for o caso). Após inutilizados, os documentos serão devolvidos ao contribuinte para que ele os conserve pelo prazo prescricional de cinco anos.

Reforçamos ainda que a baixa não impede de que, posteriormente, sejam lançados ou cobrados tributos e respectivas penalidades, decorrentes de falta de recolhimento ou da prática de infrações de obrigações tributárias realizadas pelas pessoas jurídicas, ou por seus sócios ou administradores.