Município revoga lei que prevê feriado após festejos de São João

     A partir deste ano, o calendário oficial de São João do Itaperiú não contará mais com o feriado municipal previsto para a segunda-feira após os festejos do padroeiro São João Batista. O feriado havia sido instituído em Lei no ano de 1993 e foi revogado com a Lei nº 1069, de autoria do Poder Executivo, aprovada na última semana pela Câmara de Vereadores.

     

     O município destaca que o feriado não era pela data do padroeiro, que é fixa no dia 24 de junho, mas sim na segunda-feira após a festa. Neste ano, caso houvesse a festa – cancelada pela pandemia – o feriado seria no dia 28 de junho. 

 

     Na justificativa do projeto de Lei, o prefeito Clézio José Fortunato explica que historicamente a festa de São João Batista era realizada com grande envolvimento da comunidade Itaperiuense na organização pré e pós os festejos. “Por isso, a criação do feriado municipal na segunda-feira após o evento se justificava como um descanso àqueles que contribuíam com a limpeza e desmontagem da festa.”

 

     Considerando os moldes atuais da Festa de São João, tal feriado na segunda-feira perde a justificativa já que em maioria, a limpeza e/ou desmontagem do evento é realizado pelo poder público ou iniciativa privada, inviabilizando o feriado na segunda-feira após a festa.