Procon estabelece novas regras para produtos vencidos no município de Barra Velha

A troca de produtos vencidos é determinada por lei e é direito de todo consumidor. No entanto, uma nova regra passará a valer na cidade de Barra Velha, beneficiando também os munícipes de São João do Itaperiú que usufruem do comércio daquela cidade.

O Procon de Barra Velha e São João do Itaperiú, em homenagem ao Dia Internacional do Consumidor, comemorado dia 15 de Março, através do Executivo Municipal, encaminhou um Projeto de Lei à Câmara de Vereadores, o qual foi aprovado no dia 12/03. A nova Lei “assegura ao consumidor que constatar a existência de produto exposto à venda com prazo de validade vencido o direito a receber, gratuitamente, outro produto idêntico ou similar, à sua escolha, em igual quantidade”.

De acordo com a Coordenadora do Procon, Roseli de Sousa, a determinação irá tornar o consumidor um fiscalizador. “Na verdade, já existe um Projeto do Procon Estadual que orienta os Procons municipais a realizarem esse trabalho. Alguns municípios até já adotaram essa prática. Então resolvemos criar o nosso próprio Projeto para que o critério utilizado pelos estabelecimentos comerciais seja mais sério e os consumidores não saiam prejudicados. Acontece que, agora, se a pessoa encontrar o produto vencido na gôndola, antes mesmo de passar no caixa, ele pode chamar o gerente e receber, gratuitamente, a substituição do mesmo. Ou seja, agora o próprio consumidor poderá fiscalizar”, explica a Coordenadora. Roseli ressalta ainda que, em muitos estabelecimentos, a reposição dos produtos nas prateleiras é feita pelos próprios representantes da marca. Talvez por isso o próprio supermercado não tenha tanto controle do que está dentro do prazo e o que já passou da validade. “A Lei prevê que o consumidor receba outro produto do estabelecimento, independente de quem tenha colocado na gôndola. Agora os proprietários têm que ter mais controle e estarem atentos quando esse serviço é feito por terceiros”, pontua.

Caso o consumidor não seja atendido e a Lei não seja cumprida, o Procon deve ser procurado para relatar o caso. “O estabelecimento irá receber uma multa no valor de 08 UFM (Unidade Fiscal do Município) que equivale ao valor e R$ 63,34 cada, totalizando o valor de R$ 506,72. Esse valor pode ser dobrado em cada de reincidência”, completa a Coordenadora do Procon. A Lei foi sancionada pelo prefeito Municipal de Barra Velha, Claudemir Matias Francisco, no dia 17/03, e passará a valer para todos os estabelecimentos daquele município a partir do dia 17/06. Os fornecedores de produtos tiveram o prazo de 90 (noventa) dias para se adequarem a Lei.

O que determina a lei

O consumidor que constatar a existência de produto exposto à venda com prazo de validade vencido, nos estabelecimentos comerciais de fornecedores do município de Barra Velha, tem o direito a receber do mesmo, gratuitamente, outro produto idêntico ou similar, à sua escolha, dentro do prazo de validade para consumo, em quantidade igual.

O consumidor poderá denunciar ao Procon de Barra Velha e São João do Itaperiú a existência de mercadoria vencida, não interferindo no direito garantido nesta Lei. Caso o fornecedor não possua produto idêntico ou similar dentro do prazo de validade, o consumidor poderá escolher qualquer produto de igual valor para substituí-lo, gratuitamente, ou de valor superior, cabendo ao consumidor, neste caso, pagar a diferença. O fornecedor deverá afixar em local visível aviso contendo os direitos previstos nesta Lei. Os avisos deverão estar dispostos em folha não inferior ao tamanho A4, impressos em letras com tamanho mínimo de 0,5cm de altura por 0,5cm de largura. Esta Lei não se aplica quando a constatação a que se refere o caput do art. 1º ocorrer após a efetivação da compra, quando caberá ao fornecedor a substituição do produto ou a devolução corrigida do valor pago mediante apresentação da nota fiscal do produto, não obstando sua responsabilidade por eventuais danos decorrentes da venda efetivada, bem como das penas de que trata a Lei nº 8.078/90 – Código de Defesa do Consumidor.

A fiscalização e aplicação das sanções administrativas, bem como, a notificação, autuação e o recebimento das reclamações dos consumidores ficará sob a responsabilidade da Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor – Procon/Barra Velha e São João do Itaperiú, por meio de Processo Administrativo. A infração ao disposto nesta Lei sujeitará ao fornecedor a uma multa no valor correspondente a 08 (oito) UFM (Unidade Fiscal do Município), dobrada em caso de reincidência, aplicada pelo Procon por meio de processo administrativo.

Os fornecedores localizados no município de Barra Velha terão o prazo de 90 (noventa) dias, a contar da data da publicação desta Lei, para se adaptarem às exigências da mesma.