Procuradoria Geral do Município

APRESENTAÇÃO

À Procuradoria Geral do Município compete representar o Município nos feitos em que ele seja autor, réu, oponente ou assistente; receber citações; emitir pareceres sobre questões jurídicas, minutas de contratos e outros atos jurídicos, quando solicitados; elaborar minutas de atos normativos; proceder à cobrança amigável e judicial da dívida ativa; promover as desapropriações amigáveis e judiciais; orientar e preparar processos administrativos; prestar assessoramento jurídico ao Prefeito e demais órgãos do Município, bem como delegar poderes a profissionais habilitados (Lei Complementar nº 001/2009).

NaN
Michele Moreira Gonçalves
Procuradora Geral do Município
E-mail: juridico@pmsji.sc.gov.br
Fone: (47) 3458-0010